Apostilamento

Número: 01.

Processo SEI nº: 26.0.000000879-5.

Contratante: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Contratada: Bella Editora e Gráfica LTDA.

Objeto: Correção do início da vigência e entrega dos itens, Cláusula Terceira, Subitem 3.1; e Cláusula Quarta, Subitem 4.5, respectivamente.

 

A DIRETORA-GERAL a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins Edição n° 733 de 17/06/2024, DÉBORA CRISTINA FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº ***.489.701-**, residente e domiciliada nesta capital, nomeada pelo Ato nº 219 de 29 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, Edição n° 727 de 07/06/2024, c/c com caput do art. 136 da Lei nº 14.133/21, APOSTILA o Contrato nº 160/2026, para correção do início da vigência e entrega dos itens, Cláusula Terceira, Subitem 3.1; e Cláusula Quarta, Subitem 4.5, respectivamente, não ocasionando quaisquer prejuízos à Administração Pública, de modo que:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - A Cláusula Terceira , Subitem 3.1, e Cláusula Quarta, Subitem 4.5, do Contrato nº 160/2026 passarão a viger, respectivamente, da seguinte forma:

 

"CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato e podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantagem e necessidade para a Administração, e observadas as condições previstas no contrato, a disponibilidade orçamentária e, quando aplicável, a compatibilidade com o Plano Plurianual.Trata-se de procedimento licitatório visando à aquisição de agenda, calendário de mesa e sacola metalizada que comporão o Kit Institucional/2027 da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

3.1.1. Considerando que as assinaturas do instrumento contratual ocorrerão por meio eletrônico e poderão ser realizadas em datas distintas, o prazo a que se refere o subitem anterior se iniciará a partir da data da assinatura do representante da DPE-TO.

 

CLÁUSULA QUARTA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.5. O prazo de entrega dos itens é  45 (quarenta e três dias) após a assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado em até 10 (dez) dias corridos, em caso de pedido formal devidamente justificado pela Contratada e acatado pela Contratante."

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do referido contrato.

 

 

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 06/11/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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