Ato

 ATO Nº 420, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a suspensão do expediente da área finalística da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no período de 21 a 23 de outubro de 2026 e nos dias 26 e 27 do referido mês, em decorrência da indisponibilidade do sistema e-Proc, conforme Atos nº 414/2026 e 417/2026 (DODPE nº 1.291 e 1.294);

 

CONSIDERANDO a persistência da indisponibilidade do sistema e-Proc/TJTO e a prorrogação, até o dia 29 de outubro de 2026, da suspensão dos prazos processuais e do expediente judiciário, nos termos do Decreto Judiciário nº 779/2026 e da Portaria nº 3.314/2026, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que as atividades finalísticas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins são desempenhadas de forma significativa perante o sistema e-Proc;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 126/2015,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR a suspensão do expediente da área finalística da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para abranger os dias 28 e 29 de outubro de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados.

§1º No interregno precitado, a área finalística funcionará em regime de plantão para o atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.

§2º Os atendimentos agendados para o período em referência deverão ser remarcados para ocorrerem até a semana subsequente, cabendo às unidades responsáveis comunicar a alteração aos assistidos.

§3º As disposições deste artigo não se aplicam à Diretoria Regional de Brasília e às atividades laborais da área administrativa institucional.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Atos nº 414/2026 e 417/2026, naquilo que forem compatíveis.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/10/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1207193 e o código CRC 32DDAAA0.