Portaria
Nº 2.262 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato nº 034, de 28 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 889, de 28 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade institucional de disponibilizar solução integrada de inteligência artificial em nuvem (SaaS), destinada à pesquisa jurisprudencial, à análise de processos e à elaboração de peças jurídicas, visando à modernização das atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a adoção da referida solução tecnológica contribuirá para a eficiência, a economicidade e a celeridade das atividades institucionais, proporcionando maior produtividade e aprimoramento da qualidade dos serviços de assistência jurídica prestados à população;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 208/2026, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho/GAB nº 095/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação da empresa JUSTICE AI LTDA., inscrita no CNPJ nº 57.027.539/0001-51, para o fornecimento de solução integrada de inteligência artificial em nuvem (SaaS), denominada MinutaIA, e a disponibilização de infraestrutura dedicada e segregada em nuvem, pelo valor global estimado de R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e vinte reais), para o período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Processo SEI nº 26.0.000002255-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/10/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1205007 e o código CRC C090B704. |