Ato

ATO Nº 413, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.517/2026 (evento 1203879), que declara Situação de Emergência em Paraíso do Tocantins, diante da escassez de água e severo comprometimento do sistema público de abastecimento;

 

CONSIDERANDO a solicitação (evento 1203084), oriunda da Diretoria Regional de Paraíso do Tocantins, que informa a grave crise hídrica no Município e a impossibilidade de manter as condições mínimas de salubridade e higiene para o exercício das atividades laborais e o acolhimento dos Assistidos;

 

CONSIDERANDO a aquiescência expedida pela Segunda Subdefensoria Pública Geral (evento1203484),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins, a partir de 20 de outubro de 2026 e enquanto perdurar a situação de crise hídrica, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para o referido período.

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e os atendimentos aos assistidos serão realizados em regime de trabalho remoto, utilizando-se recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos e atividades externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 20/10/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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