Ato
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 497/2026 (1200164), do Município de Ananás, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 2026, em razão do feriado alusivo ao aniversário da Cidade, no dia 14 de outubro de 2026; bem como o Decreto Municipal nº 19/2026 (1199847), do Município de Goiatins, que antecipou para o dia 13 de outubro de 2026 a observância do feriado local alusivo ao Dia do Professor;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.149/2026 (1199857), da Diretoria do Foro de Ananás e Portaria nº 3.134/2026 (1199847), da Diretoria do Foro de Goiatins, as quais suspenderam o expediente forense no dia 13 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pela Diretoria Regional de Araguaína (1199843 e 1199849), bem como a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral (1199859),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Ananás e da Defensoria Pública de Goiatins, no dia 13 de outubro de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados.
Parágrafo único. Na data precitada, as referidas Unidades funcionarão em regime de plantão para o atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 13/10/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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