Ato

ATO Nº 378, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização da mudança da Defensoria Pública de Colinas do Tocantins para as novas instalações do Econúcleo, prevista para ocorrer no período de 13 a 21 de outubro de 2026, conforme informado pela Coordenação de Manutenção e Serviços (evento 1197869);

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Regional de Guaraí visando a suspensão do expediente presencial durante o interstício necessário à conclusão da mudança, bem como a autorização expedida pela Segunda Subdefensoria Pública Geral (eventos 1198786 e 1198800),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Colinas do Tocantins, no período de 13 a 21 de outubro de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados.

Parágrafo único. No interregno especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e os atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos e atividades externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 07/10/2026, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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