Ato

ATO Nº 374, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o Edital nº 13, de 4 de novembro de 2022, publicado no DODPE nº 358, de 4 de novembro de 2022, que homologou o resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, o qual faculta ao candidato aprovado em concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública a renúncia à nomeação até o termo final do prazo para a posse, com consequente deslocamento para o último lugar da lista de classificados;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado por MATHEUS ADOLFO DOS SANTOS SILVA (cotas raciais), constante no evento 1197010 do Procedimento SEI 21.0.000002204-4, por meio do qual o candidato solicitou final de fila na ordem de classificação final do concurso público supramencionado;

CONSIDERANDO o Ato nº 373/2026, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 1276, de 28/9/2026, o qual nomeou o candidato precitado para o cargo de Defensor Público Substituto, bem como a Decisão nº 160/2026 (1197021), a qual acolheu o pedido de final de fila requerido,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato MATHEUS ADOLFO DOS SANTOS SILVA, no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins, realizada por meio do Ato nº 373, de 28 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 1276.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 30/09/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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