Portaria

 Nº 1912, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

 

O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectiva substituta em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

133/2026

26.0.000001754-9

Elias Nogueira dos Santos, matrícula nº 908354-5

Inês Queiroz da Silva, matrícula nº 908007-4

Locação de imóvel urbano destinado à instalação e funcionamento da unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no município de Tocantinópolis/TO, localizado à Avenida XV de Novembro, esquina com a Rua Pedro Brito, Lote 7, Quadra 1, Setor Aeroporto, contendo área construída de 416 m². Ref.: Portaria de Inexigibilidade n° 1.843/2026, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Locadora: Andrea Aires Costa Negreiros

 

Art. 2º - Designar a seguinte servidora e respectivo substituto em caso de impedimentos e/ou afastamentos legais da titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Setorial do Contrato mencionado acima:

 

Fiscal Setorial

Fiscal Setorial Substituto

Andréia de Oliveira Nascimento, matrícula nº 907437-6

Luiz Alberto Magalhães Feitosa, matrícula nº 908297-2

 

Art. 3º - As atribuições do Fiscal Administrativo e Fiscal Setorial encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º e no art. 11. do Ato-DPE/TO nº 126/2023;

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

DIRETORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Diretor-Geral em substituição


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 14/09/2026, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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