Ato
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de realização da mudança da Defensoria Pública de Pedro Afonso para as novas instalações do Econúcleo, prevista para ocorrer no período de 10 a 15 de setembro de 2026, conforme informado pela Coordenação de Manutenção e Serviços (evento 1186319);
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Regional de Guaraí visando a suspensão do expediente presencial durante o interstício necessário à conclusão da mudança, bem como a autorização expedida pela Segunda Subdefensoria Pública Geral (eventos 1186334 e 1186410),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Pedro Afonso, no período de 10 a 15 de setembro de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados.
Parágrafo único. No interregno especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e os atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos e atividades externas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 03/09/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1186934 e o código CRC 19AE8306. |