Ato

ATO Nº 319, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a interrupção programada do fornecimento de energia elétrica na Defensoria Pública de Itaguatins no dia 10 de setembro de 2026, circunstância que inviabilizará o regular funcionamento presencial da Unidade;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial na Defensoria Pública de Itaguatins, formulado pela Diretoria Regional de Tocantinópolis (eventos 1183999 e 1184023) e aquiescido pela 2ª Subdefensoria Pública Geral (evento 1184113),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Itaguatins, no dia 10 de setembro de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais previamente designados.

Parágrafo único. Na data especificada no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 31/08/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1185051 e o código CRC 1AA9C69D.