Ato

ATO Nº 314, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 162/2026, do Município de Peixe, estabeleceu feriado no dia 28 de agosto de 2026, em razão do Festejo de Nossa Senhora da Abadia;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.615/2026, da Diretoria do Foro da Comarca de Peixe, autorizou a suspensão do expediente forense na referida data;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Diretoria Regional de Gurupi 1182105, bem como a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral 1182268,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe, no dia 28 de agosto de 2026, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º Na data precitada, a Defensoria Pública de Peixe funcionará em regime de plantão para atendimento das medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 25/08/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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