Ato

 

ATO Nº 294, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 38/2026 (1175982), do Município de Natividade, estabeleceu feriado nos dias 14 e 17 de agosto de 2026, em razão das festividades religiosas da Romaria do Senhor do Bonfim;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 38/2026 (1175744), do Município de Colméia, estabeleceu feriado no dia 6 de agosto de 2026, em comemoração ao padroeiro Bom Jesus;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.401/2026 (1175988), da Diretoria do Foro de Natividade, autorizou a suspensão das atividades forenses;

 

CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pela Diretoria Regional de Porto Nacional (1175916) e pela Diretoria Regional de Guaraí (1175755), bem como a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral 1176109,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade, nos dias 14 e 17 de agosto de 2026, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.

Art. 2º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Colméia, no dia 6 de agosto de 2026, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 3º Nas respectivas datas precitadas, as referidas unidades funcionarão em regime de plantão para o atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/08/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1176341 e o código CRC 04C468D4.