Ato
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial na Defensoria Pública de Xambioá, em razão da interrupção programada do fornecimento de energia elétrica no dia 24 de julho de 2026, conforme solicitação da Diretoria Regional de Araguaína (eventos 1169076 e 1169197) e aquiescido pela 2ª Subdefensoria Pública Geral (evento 1169230),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial no âmbito da unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins situada no Município de Xambioá, no dia 24 de julho de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais previamente designados.
Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e os atendimentos serão realizados em regime de trabalho remoto, mediante utilização de recursos tecnológicos e telefônicos, por meio do telefone (63) 3228-8252 (ligações e WhatsApp), ressalvado o cumprimento dos atos e atividades externas que demandem atuação presencial.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 20/07/2026, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1169699 e o código CRC 1ECB164C. |