Ato
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de realização da mudança da Defensoria Pública de Formoso do Araguaia/TO para as novas instalações do Econúcleo, no período de 27 a 31 de julho de 2026, conforme informado pela Coordenação de Manutenção e Serviços (evento 1168846);
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Diretoria Regional de Gurupi para que, durante o período da mudança, o atendimento ao público ocorra exclusivamente de forma remota (evento 1168841), complementada pela Informação constante do evento 1168964;
CONSIDERANDO a autorização expedida pelo Segundo Subdefensor Público-Geral para a suspensão do expediente presencial da unidade, com manutenção dos atendimentos em regime remoto durante o período da mudança, conforme Despacho constante do evento 1168993,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o atendimento presencial na Defensoria Pública de Formoso do Araguaia/TO, no período de 27 a 31 de julho de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.
Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e os atendimentos serão realizados exclusivamente em regime de trabalho remoto, mediante utilização de recursos tecnológicos e telefônicos, por meio do telefone (63) 3228-8289 (ligações e WhatsApp), ressalvado o cumprimento dos atos e atividades externas que demandem atuação presencial.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 20/07/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1169684 e o código CRC 0A217283. |