Portaria
Nº 1.413, DE 13 DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em portas automatizadas e portões eletrônicos, visando assegurar o pleno funcionamento, a segurança, a durabilidade e a adequada operacionalização dos sistemas instalados na sede administrativa e na sede de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 150/2026, que se manifesta pela viabilidade jurídica da contratação pretendida, conforme autorizado pelo Despacho DIGER nº 049/2026;
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa NOVA PPA PALMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.675.330/0001-79, especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em portas automatizadas e portões eletrônicos, visando assegurar o pleno funcionamento, a segurança, a durabilidade e a adequada operacionalização dos sistemas instalados na sede administrativa e na sede de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no valor total de R$ 63.810,08 (sessenta e três mil, oitocentos e dez reais e oito centavos), conforme Processo SEI nº 26.0.000001249-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 13/07/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1167733 e o código CRC 71BC5690. |