Apostilamento
Apostila nº: 1.
Processo: SEI nº 22.0.000001292-4.
Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Locadora: Miracy Narciso de Morais.
Objeto: Registro do reajuste anual do valor mensal do Contrato de Locação de Imóvel da unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Miracema – TO.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeada pelo Ato nº 333, de 16 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins (Edição nº 1096 de 16/12/2025), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 28 de janeiro de 2025 (DODPETO nº 889 de 28/01/2025), e com fulcro no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILA o reajuste do valor do Contrato nº 044/2022, mediante as seguintes disposições:
Cláusula Primeira – O valor mensal do contrato, atualmente fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), fica reajustado no percentual de 3,161370%, correspondente à variação do índice IGP-M/FGV apurada no período de julho de 2025 a junho de 2026, conforme cálculo constante do documento SEI nº 1162540. Em decorrência do reajuste, o valor mensal do aluguel passa a ser de R$ 3.610,65 (três mil, seiscentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), em consonância com o Parecer Contábil n° 024/2026.
Cláusula Segunda – O valor total do presente Apostilamento é de R$ 1.327,80 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), correspondente ao período compreendido entre 2 de julho de 2026, data-base do reajuste, e o término da vigência contratual em 1º de julho de 2027.
Cláusula Terceira – Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário que não conflitem com as atualizações formais registradas neste Termo de Apostilamento.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/07/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1166773 e o código CRC C82AAC77. |