Portaria

 Nº 1.340, DE 07 DE JULHO DE 2026

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro, sob demanda, compreendendo abertura de fechaduras, cópia e confecção de chaves simples e tetra, extração de chaves quebradas, troca de segredo de fechaduras, instalação de kits de travas e dispositivos de segurança, bem como o fornecimento dos materiais correlatos, incluindo controles para portões eletrônicos, kits de travas e dispositivos de segurança e chaveiros organizadores, com vistas ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem contratados são essenciais para garantir a segurança e o pleno funcionamento das atividades institucionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 146/2026, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação pretendida, conforme autorizado pelo Despacho DIGER nº 046/2026;

 

CONSIDERANDO que a contratação direta enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo sido observados os requisitos legais aplicáveis e regularmente instruído o processo administrativo, em conformidade com as disposições da referida Lei;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa ANTONIO CUSTODIO, inscrita no CNPJ nº 10.614.174/0001-06, para a prestação de serviços de chaveiro, sob demanda, compreendendo abertura de fechaduras, cópia e confecção de chaves simples e tetra, extração de chaves quebradas, troca de segredo de fechaduras, instalação de kit de travas e dispositivos de segurança, bem como o fornecimento de materiais correlatos, incluindo controles para portões eletrônicos, kit de travas e dispositivos de segurança e chaveiros organizadores, no valor total de R$ 19.790,00 (dezenove mil setecentos e noventa reais), conforme Processo SEI nº 26.0.000001250-4.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 08/07/2026, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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