Ato
ATO Nº 239, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 46/2026, do Município de Cristalândia, estabeleceu ponto facultativo no dia 22 de junho de 2026, em razão das festividades relacionadas ao aniversário da cidade;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1947/2026, da Diretoria do Foro de Cristalândia, instituiu ponto facultativo, no âmbito da Comarca, em 22 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Regional de Paraíso do Tocantins 1157508 e a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral 1157715,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Cristalândia, no dia 22 de junho de 2026, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º Na data precitada a Defensoria Pública de Cristalândia funcionará em regime de plantão para o atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 19/06/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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