Ato

ATO Nº 209, DE 12 DE JUNHO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1837/2026, da Diretoria do Foro de Itacajá, suspendeu o expediente forense, no âmbito da Comarca, no dia 12 de junho de 2026, em decorrência das festividades do Padroeiro local;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Regional de Guaraí e a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral, constantes nos eventos 1154690 e 1154827, respectivamente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Itacajá, no dia 12 de junho de 2026, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º Na data precitada, a Defensoria Pública de Itacajá funcionará em regime de plantão para o atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 15/06/2026, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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