Ato

ATO Nº 172, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 27/2026, do Município de Natividade, estabeleceu feriado no dia 14 de maio de 2026, em razão da chegada das Folias do Divino Espírito Santo, designada “Quinta-feira da hora”;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1502/2026, da Diretoria do Foro da Comarca de Natividade, suspendeu o expediente forense no dia 14 de maio de 2026 no âmbito da Comarca;

CONSIDERANDO a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral, constante no Despacho 1141761,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade, no dia 14 de maio de 2026, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º Na data precitada, a Defensoria Pública de Natividade funcionará em regime de plantão para o atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 14/05/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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