Ato

ATO Nº 154, DE 8 DE MAIO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o Edital nº 13, de 4 de novembro de 2022, publicado no DODPE nº 358, de 4 de novembro de 2022, que homologou o resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 168/2017, bem como as diretrizes e quantitativos delineados na Resolução CSDP nº 147/2016, que dispõe acerca da política de cotas étnico-raciais nos concursos públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO os requerimentos apresentados por JARDEN MARQUEL DE AQUINO RIBEIRO (cotas raciais) e ROMEICA RESENDE DE MEDEIROS (ampla concorrência), constantes nos eventos 1133441 e 1133442, respectivamente, do Procedimento SEI 21.0.000002204-4, por meio dos quais solicitaram final de fila na ordem de classificação final do concurso público supramencionado;

 

CONSIDERANDO, ainda, os requerimentos apresentados por RAFAEL AUGUSTO DEMICO CAMARGO (ampla concorrência), ANA CAROLINA DE ARAÚJO MESQUITA (ampla concorrência), MATHEUS LOBO MARINHO NOLETO (ampla concorrência), ANDRÉ FELIPE SANTOS COELHO (ampla concorrência), constantes nos eventos 1134673, 1135021, 1137365 e 1138543, respectivamente, do Procedimento SEI 21.0.000002204-4, por meio dos quais, igualmente, solicitaram final de fila na ordem de classificação final do referido concurso público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, observada a ordem final de classificação:

 

Nome

Inscrição

Classificação

Vaga

Patrícia Araújo de Brito

10002379

11º lugar

Cotas

Mariana Falcão Bastos Costa

10000041

20º lugar

Ampla concorrência

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 08/05/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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