Ato
ATO Nº 145, DE 6 DE MAIO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Ato nº 239/2025, que suspendeu parcialmente o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe/TO, pelo prazo de cento e oitenta dias, dentre outras disposições, em virtude de reforma no prédio da unidade;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando 1136555, oriundo da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, o qual informa a necessidade de alteração do prazo inicialmente previsto para a conclusão da referida reforma predial;
CONSIDERANDO a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral, constante no Despacho 1137498,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 239, de 3 de setembro de 2025, publicado no DODPE nº 1027, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º SUSPENDER parcialmente o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe, no interstício de 2/9/2025 a 4/5/2026, durante o período matutino (8h às 12h), sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para o referido período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/05/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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