Ato

ATO Nº 145, DE 6 DE MAIO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 239/2025, que suspendeu parcialmente o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe/TO, pelo prazo de cento e oitenta dias, dentre outras disposições, em virtude de reforma no prédio da unidade;

 

CONSIDERANDO o disposto no Memorando 1136555, oriundo da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, o qual informa a necessidade de alteração do prazo inicialmente previsto para a conclusão da referida reforma predial;

 

CONSIDERANDO a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral, constante no Despacho 1137498,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 239, de 3 de setembro de 2025, publicado no DODPE nº 1027, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º SUSPENDER parcialmente o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe, no interstício de 2/9/2025 a 4/5/2026, durante o período matutino (8h às 12h), sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para o referido período.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2026.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/05/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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