Ato

ATO Nº 142, DE 4 DE MAIO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no Memorando 1136209, oriundo da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, o qual informa a conclusão da reforma predial da unidade da Defensoria Pública de Peixe e a necessidade de adoção dos procedimentos de mudança;

CONSIDERANDO a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral, constante no evento 1136403,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe, no período de 5 a 8 de maio de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.

Parágrafo único. No interregno especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 04/05/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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