Ato
ATO Nº 142, DE 4 DE MAIO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando 1136209, oriundo da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, o qual informa a conclusão da reforma predial da unidade da Defensoria Pública de Peixe e a necessidade de adoção dos procedimentos de mudança;
CONSIDERANDO a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral, constante no evento 1136403,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe, no período de 5 a 8 de maio de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.
Parágrafo único. No interregno especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 04/05/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1136531 e o código CRC C13F8749. |