Ementa

CONSELHO SUPERIOR


 

AUTOS-CSDP Nº 641/2026.

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº 8/2026 – SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL.

RECORRENTES: DP DENIZE SOUZA LEITE E DP NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA.

RELATOR: CONSELHEIRO SANDRO FERREIRA PINTO.

 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº 8/2026. SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL. DESIGNAÇÃO EXCEPCIONAL DA 26ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PRESOS PROVISÓRIOS DE PALMAS PARA O ATENDIMENTO DE RÉUS SOLTOS EM FASE DE INQUÉRITO PERANTE O JUÍZO DAS GARANTIAS. FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO INSTITUCIONAL PARA CASOS ANÁLOGOS. PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO. MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE PALMAS. RESTABELECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS ORDINÁRIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO DA LIMINAR. CONVERSÃO EM DILIGÊNICA PARA A OITIVA DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL. 1 - Recurso Administrativo em face da Decisão nº 8/2026 da Segunda Subdefensoria Pública Geral, que atribui provisoriamente à 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios o atendimento de réus soltos até o oferecimento da denúncia e a aplicação do entendimento a casos análogos até resolução definitiva da lacuna normativa. 2 – Pedido liminar de efeito suspensivo da decisão. 3 - Manifestação da Diretoria Regional de Palmas restabelecendo a distribuição ordinária de feitos e atendimentos, identificando critério objetivo de sorteio pelo Tribunal de Justiça do Tocantins e tornando inócua a discussão sobre designações excepcionais. 4 - Reconhecimento da perda superveniente do objeto do pedido liminar. 5 – Pedido liminar rejeitado. 6 - Conversão do processo em diligência para oitiva da Segunda Subdefensoria Pública Geral sobre a manutenção da decisão originária.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto do Relator em sua integralidade, rejeitando a liminar e convertendo em diligência para a oitiva da Segunda Subdefensoria Pública Geral sobre a manutenção da decisão. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Estellamaris Postal, Vice-Presidente; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Téssia Gomes Carneiro, Leonardo Oliveira Coelho, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Vice-Presidente da ADPETO, Doutora Luísa Lemos Ferreira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de fevereiro de 2026.


 

 
                        

 

PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES

Presidente do CSDP            


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 04/05/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1109971 e o código CRC 8F4053B9.