Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AUTOS-CSDP Nº 643/2026.

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. PORTARIA CGDP-TO Nº 001/2026.

INTERESSADA: PRESIDENTE DA ADPETO, KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA.

RELATORA: CONSELHEIRA TÉSSIA GOMES CARNEIRO
 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. PORTARIA CGDP-TO Nº 001/2026. INSPEÇÃO PERMANENTE SOBRE A ATUAÇÃO DOS MEMBROS NO TRIBUNAL DO JÚRI. PARAMETRIZAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS EM PLENÁRIO. PREVISÃO DE “RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR” E DE ADOÇÃO DE “MEDIDAS CABÍVEIS” EM CASOS DE DESCONFORMIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS ARTS. 45 E 46 DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 132/2015. PEDIDO ACOLHIDO. SUSTAÇÃO INTEGRAL DA PORTARIA. 1 – A inspeção permanente (arts. 45 e 46) possui natureza orientativa e pedagógica, não sendo cabível, por ausência de previsão normativa, a imposição de parâmetros de atuação defensiva no plenário do Tribunal do Júri. 2 – Configuração de ingerência indevida na atividade-fim do membro com potencial efeito inibitório. 3 – Os Defensores Públicos, no exercício de suas funções, gozam de inviolabilidade por suas manifestações processuais e procedimentais, nos limites da independência funcional. 4 – Ilegalidade, por ausência de amparo regimental, da emissão de “Relatório Técnico Preliminar” e da previsão genérica de “medidas cabíveis” em caso de suposta desconformidade. 5 – Vedação à criação de instrumentos incompatíveis com a natureza simplificada da inspeção permanente. 6 – Inadmissibilidade de registros desabonadores nos assentamentos funcionais dos membros, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 46 da Resolução-CSDP nº 132/2015. 7 – Acolhimento do pedido de providência. 8 – Sustação da Portaria em sua integralidade.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o Pedido de Providência da ADPETO, para que a Portaria CGDP/TO n° 001/2026 seja sustada em sua integralidade. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Irisneide Ferreira dos Santos, Subcorregedora-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Téssia Gomes Carneiro, Leonardo Oliveira Coelho, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.

 

Palmas-TO, 13 de março de 2026.


 

 

 

PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES

Presidente do CSDP 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 04/05/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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