Ementa

CONSELHO SUPERIOR


 

 

AUTOS-CSDP Nº 601/2024

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. NÚCLEO REGIONAL DE PORTO NACIONAL.

PROPONENTE: CONSELHEIRA PRESIDENTE À ÉPOCA, ESTELLAMARIS POSTAL.

RELATORA: CONSELHEIRA LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA.

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS 2ª, 3ª E 7ª DEFENSORIAS PÚBLICAS DE PORTO NACIONAL. RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. INCLUSÃO DO TERMO “MULHERES” NA NOMENCLATURA DA 3ª DEFENSORIA PÚBLICA. INADEQUAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS DE SAÚDE ENTRE A 2ª DEFENSORIA PÚBLICA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E A 7ª DEFENSORIA PÚBLICA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE MEMBROS DA DIRETORIA REGIONAL. PROPOSTA REJEITADA. 1 - Revisão das atribuições das 2ª, 3ª e 7ª Defensorias Públicas de Porto Nacional. 2 - Pretensão de estabelecer na nomenclatura da 3ª Defensoria Pública Cível e Violência Doméstica a especificação de atendimento a ‘mulheres’ vítimas de violência doméstica. 3 – Inadequação da medida. 4 - Necessidade de manutenção da terminologia genérica “vítima de violência doméstica”, em observância aos princípios da simetria institucional, da eficiência e da padronização normativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 5 - Redistribuição das demandas de saúde entre a 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e a 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública, à luz da superveniente especialização jurisdicional do Tribunal de Justiça. 6 – Ausência de consenso entre os membros. 7 – Proposta rejeitada em sua integralidade. 8 - Permanência das demandas de saúde relacionadas à infância e juventude na 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto divergente da Conselheira Téssia Carneiro pela rejeição da proposta de alteração da Resolução-CSDP nº 095/2013 – Núcleo Regional de Porto Nacional. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Estellamaris Postal, Vice-Presidente; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Téssia Gomes Carneiro, Leonardo Oliveira Coelho, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Vice-Presidente da ADPETO, Doutora Luísa Lemos Ferreira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de fevereiro de 2026.

 

                         

 

PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES

Presidente do CSDP 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 04/05/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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