Ato
Ato nº 138, DE 4 de MAIO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 134, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a celebração do Dia Nacional da Defensoria Pública, no dia 19 de maio, conforme Lei Federal nº 10.448, de 9 de maio de 2002, sendo uma data de alta relevância simbólica para a Instituição;
CONSIDERANDO que o artigo 78 da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 instituiu o dia 19 de maio como Dia das Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização administrativa e a busca pela eficiência operacional,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 18 de maio de 2026, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º Na data precitada, a Defensoria Pública funcionará em regime de plantão para o atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 04/05/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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