Termo
Trata-se de procedimento licitatório com intuito de contratar, em caráter de exclusividade, instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços contínuos de processamento, pagamento e crédito dos valores líquidos relativos à folha de pagamento, indenizações e demais recebíveis devidos aos(às) membros(as) e servidores(as) ativos(as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Ultimados os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90004/2026, destacam-se dos autos o Termo de Julgamento 1132575.
O Parecer Jurídico 1134145, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1134991, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.
Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:
a) ADJUDICO o objeto licitado à instituição vencedora, BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12), pelo valor total ofertado de R$ 2.412.548,11 (dois milhões, quatrocentos e doze mil quinhentos e quarenta e oito reais e onze centavos).
b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90004/2026, conforme o Termo de Julgamento 1132575, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/05/2026, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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