Ato
ATO Nº 120, DE 17 DE ABRIL DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a criação da 3ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins, bem como da 31ª e 32ª Centrais de Apoio de Palmas, além de outras alterações no Núcleo da Diretoria Regional de Palmas, todas promovidas pela Resolução CSDP nº 283, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no DODPE nº 1144, de 4/3/2026;
CONSIDERANDO a delegação de atribuições ao Defensor Público-Geral para promover as alterações nas Tabelas de Substituições Automáticas, nos termos do art. 7º, §§ 2º e 3º, da Resolução CSDP nº 95/2013;
CONSIDERANDO a solicitação emanada da Diretoria do Núcleo Regional de Palmas e a anuência dos titulares envolvidos, conforme evento 1131196 do SEI nº 26.0.000000880-9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Tabelas X, XI, XIV e XV do Anexo VIII da Resolução CSDP nº 95, de 21 de março de 2013, conforme Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
ANEXO ÚNICO AO ATO Nº 120, DE 17 DE ABRIL DE 2026
ANEXO VIII
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TABELA X - FAMÍLIA E SUCESSÕES |
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SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE PALMAS |
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3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
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5ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
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6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
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4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
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1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
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7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
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TABELA XI - GERAL |
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TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
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NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS |
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14ª Defensoria Pública Cível |
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10ª Defensoria Pública do Juizado Especial Cível e Criminal |
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13ª Defensoria Pública Cível |
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9ª Defensoria Pública do Juizado Especial Cível e Criminal |
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28ª Defensoria Pública Cível |
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8ª Defensoria Pública da Infância e Juventude |
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31ª Central de Apoio |
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2ª Defensoria Pública da Violência Doméstica (vítima) |
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30ª Defensoria Pública de Saúde |
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26ª Defensoria Pública dos Presos Provisórios |
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32ª Central de Apoio |
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17ª Defensoria Pública de Execução Fiscal |
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29ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
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27ª Defensoria Pública da Infância e Juventude |
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16ª Defensoria Pública de Fazenda Pública |
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15ª Defensoria Pública Cível |
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11ª Defensoria Pública de Fazenda Pública |
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12ª Defensoria Pública do Juizado Especial Cível e Criminal |
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TABELA XIV - CRIMINAL |
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TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
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NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS |
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18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri |
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19ª Defensoria Pública Criminal |
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20ª Defensoria Pública Criminal |
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21ª Defensoria Pública Criminal |
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23ª Defensoria Pública Criminal |
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24ª Defensoria Pública Criminal |
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25ª Defensoria Pública Criminal |
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22ª Defensoria Pública Criminal |
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TABELA XV |
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NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS – INTERIOR |
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2ª Defensoria Pública Criminal de Miranorte |
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3ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins |
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1ª Defensoria Pública Cível de Miranorte |
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1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Vítima de Violência Doméstica de Miracema do Tocantins |
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Defensoria Pública de Novo Acordo |
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2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins |
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/04/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131826 e o código CRC F9377E1F. |