Ato
ATO Nº 110, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e com fundamento nos arts. 4º, incisos X e XX, 4º-B, VI e 49, IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade no serviço público ao decurso do prazo de três anos de efetivo exercício e à aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
CONSIDERANDO que a estabilidade constitui garantia institucional voltada à proteção da independência funcional dos agentes públicos, especialmente no âmbito das funções essenciais à justiça, assegurando-lhes atuação técnica, imparcial e livre de ingerências indevidas, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa;
CONSIDERANDO que o estágio probatório se consubstancia em instrumento de aferição da aptidão e capacidade para o exercício do cargo público, mediante avaliação contínua e sistemática de critérios objetivos;
CONSIDERANDO que os Defensores Públicos e Defensoras Públicas nominados(as) adiante preencheram as condições para adquirir a estabilidade no serviço público, ao que se extrai de todas as etapas da Avaliação de Estágio Probatório a que foram subordinados(as),
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da avaliação do estágio probatório dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas adiante relacionados(as) e declará-los(as) estáveis no serviço público estadual, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a partir das respectivas datas:
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SEI |
NOME |
DATA DE EXERCÍCIO |
DATA DE ESTABILIZAÇÃO |
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26.0.000000294-0 |
ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM |
10/04/2023 |
10/04/2026 |
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26.0.000000296-7 |
JOÃO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
10/04/2023 |
10/04/2026 |
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26.0.000000297-5 |
LAURO SIMOES DE CASTRO BISNETTO |
10/04/2023 |
10/04/2026 |
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26.0.000000298-3 |
LUISA LEMOS FERREIRA |
10/04/2023 |
10/04/2026 |
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26.0.000000299-1 |
MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES |
10/04/2023 |
10/04/2026 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, individualmente, a partir da data em que cada Defensor(a) Público(a) é declarado(a) estável.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/04/2026, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1128484 e o código CRC 309DE4CD. |