Portaria

CGDP/TO Nº 004, DE 27 DE MARÇO DE 2026

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009 e artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº. 132/2015);

CONSIDERANDO que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do artigo 51 da Resolução CSDP nº. 132/2015;

CONSIDERANDO o ATO CGDP Nº 01, DE 30 JANEIRO DE 2026 autoriza a Subcorregedora-Geral a realizar correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar correição extraordinária na Defensoria Pública de Araguaína, no período de 14 a 17 de abril e no período de 27 a 30 de abril de 2026, das 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.

Art. 2° Designar, no período supracitado, para auxiliar o Corregedor-Geral, a Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Dra. Irisneide Ferreira, os servidores Diones Charles Dias Cirqueira, matrícula nº 9080201, Heloísa Lopes Rodrigues, matrícula nº 9091165, Marcelo Trajano Alves, matrícula nº 9083910 e Marcos Paulo da Silva Araújo Marinho, matrícula nº 9090169 para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

Artigo 3º. Determinar que sejam convocados o Diretor Regional, as Membras, Servidores e Servidoras lotados(as) nesse Núcleo Regional.

Artigo 4º. Determinar que sejam comunicados da correição o Defensor Público-Geral, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes e Juízas de Direito; os Promotores e as Promotoras de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, a Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública (SISDEP), autoridades Municipais, Presidentes dos Conselhos Tutelares, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.

Artigo 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO.

 

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 27/03/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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