Ato
ATO Nº 91, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 64/2026, do município de Dianópolis, estabeleceu ponto facultativo no dia 20 de março de 2026, em alusão às festividades do Padroeiro local (evento 1119567 - SEI 25.0.000002167-1);
CONSIDERANDO que a Portaria nº 848/2026, da Diretoria do Foro de Dianópolis, instituiu ponto facultativo e suspendeu as atividades forenses na respectiva Comarca, na referida data, conforme evento 1119571;
CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente na Defensoria Pública de Dianópolis (evento 1119573) e a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral (evento 1119621),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Dianópolis, no dia 20 de março de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.
Art. 2º A Defensoria Pública de Dianópolis, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 18/03/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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