Ato

 ATO Nº 88, DE 17 DE MARÇO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o feriado municipal dedicado ao Padroeiro de Palmas, celebrado no dia 19 de março, conforme previsto no artigo 2º do Ato nº 305, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 1081, da mesma data;

 

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 407, de 16 de março de 2026, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o qual autorizou o regime de trabalho remoto para as serventias e unidades administrativas localizadas na capital, no dia 20 de março de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Palmas, no dia 20 de março de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.

 

Parágrafo único. Na data especificada no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/03/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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