Portaria

Nº 367, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão para análise e manifestação relativa às amostras dos materiais apresentados pelos licitantes, quando exigida no instrumento convocatório de licitação, para verificar se o produto ofertado atende às especificações previstas em edital,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão permanente destinada à análise e manifestação relativas às amostras apresentadas pelos licitantes vencedores dos certames a fim de aferir a qualidade e especificações dos produtos em relação ao previsto no edital.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, de acordo com suas funções, comporem a referida Comissão:

 

Função

Titular

Suplente

Presidente

Marcos Vinicius Martins Guedes, Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, matrícula n.º 9073698.

Dirceu Demétrio de Morais, Gerente de Núcleo II DADP 3, matrícula nº 8864390.

Membro

Rauane Rodrigues Lima, Coordenadora de Manutenção e Serviços, matrícula nº 9091068.

Carlos Eduardo da Silva Aires, Assessor IV matricula n.º 8865388.

Membro

Rakocyano Lima Cruz, Assessor de Tecnologia da Informação, matrícula nº 8950881.

Tatyana Abrahão Piedade, Diretora de Tecnologia da Informação, matrícula nº 8864586.

 

Art. 3º A comissão atuará na análise de amostra de materiais em que não haja comissão específica para tal fim.

 

Art. 4º Revogar a Portaria n.º 1.936, de 7 de novembro de 2025, publicada no DODPE n.º 1072, de 7 de novembro de 2025.

 

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 09/03/2026, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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