Portaria

 Nº 327, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Republicada para correção

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023 e a Portaria n° 1.891, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 853, de 04 de dezembro de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectiva substituta em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo Titular

Fiscal Administrativo Substituto

Objeto

145/2023

23.0.000001648-9

Rakocyano Lima Cruz, matrícula nº: 8950881

Tatyana Abrahão Piedade, matrícula nº: 9089012

Contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz), Gestão de Dispositivos Móveis (MDM) e opção aparelhos móveis em comodato, para atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 24/2022, do Pregão para Registro de Preços nº 13/2022, Processo administrativo nº 19973.110870/2021-50, oriundos do Ministério da Economia

 

Ref: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 24/2022, do Pregão para Registro de Preços nº 13/2022 – Ministério da Economia.

Contratada: Claro S/A.

 

Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 05/03/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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