Resolução CSDP Nº 283, de 06 de fevereiro de 2026.

Altera a tabela II do Anexo IV, a tabela I do Anexo IX e as tabelas I, II, IV, VI e XVIII do Anexo VIII da Resolução-CSDP nº 095/2013.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a 3ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins, alterando a tabela VI do Anexo VIII (Núcleo Regional de Palmas) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

TABELA VI

NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS – INTERIOR (MIRACEMA)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Vítima de Violência Doméstica de Miracema

Atendimento e acompanhamento processual na área de família e sucessões, infância e juventude e assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e de conflito de teses da “2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema”.

2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema

Atendimento e acompanhamento processual nas áreas criminal e tribunal do júri, execução penal e juizado especial criminal; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e de conflito de teses da “3ª Defensoria Pública Cível de Miracema”.

3ª Defensoria Pública Cível de Miracema

Atendimento e acompanhamento processual na área cível, juizado especial cível, fazenda pública e registros públicos e demandas coletivas e difusas; atendimento contraditório e de conflito de teses da “1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Vítima de Violência Doméstica de Miracema”; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e de conflito de teses da “Defensoria Pública de Novo Acordo”.

 

Art. 2º Criar a 6ª Defensoria Pública da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais, alterando a Tabela I do Anexo IX (Núcleo Regional de Paraíso) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA I

NÚCLEO REGIONAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Carta Precatória Cível

Atendimento, acompanhamento processual na área de Família, Sucessões, infância e Juventude e Carta Precatória Cível, nos feitos de competência da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Precatória Cível; Atendimento contraditório e de conflito de teses da “2ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Carta Precatória Cível”.

2ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Carta Precatória Cível

Atendimento e acompanhamento processual na área de Família, Sucessões, Carta Precatória Cível e Infância e Juventude, e nos feitos de competência da Vara de Família, Sucessões e Carta Precatória, Infância e Juventude; Atendimento contraditório e de conflito de teses da “1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Carta Precatória Cível”.

3ª Defensoria Pública Cível e da Defesa da Vítima de Violência Doméstica

Atendimento e acompanhamento processual na área cível e da vítima dos crimes de Violência Doméstica; atendimento contraditório da “2ª Defensoria Pública Criminal de Cristalândia”.

4ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de execução penal, tráfico de entorpecentes, violência doméstica (defesa do Requerido); atendimento contraditório e de conflito de teses da “3ª Defensoria Pública Cível e da Defesa da Vítima de Violência Doméstica de Paraíso do Tocantins”.

5ª Defensoria Pública Criminal

Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência do Tribunal do Júri, Carta Precatória Criminal e atendimento e acompanhamento processual na área criminal; atendimento contraditório e de conflito de teses da “6ª Defensoria Pública da Fazenda e dos Juizados Especiais de Paraíso do Tocantins”.

6ª Defensoria Pública da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais

Atendimento e acompanhamento processual na área da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; atendimento contraditório e de conflito de teses da “5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins”.

 

Art. 3º Criar a 31ª Central de Apoio de Palmas e a 32ª Central de Apoio de Palmas, alterando a tabela XVIII do Anexo VIII (Núcleo Regional de Palmas) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA XVIII

NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

27ª Defensoria Pública da Infância e Juventude

Atendimento e acompanhamento processual dos atos infracionais e execução de medida socioeducativa do Juizado Especial da Infância e Juventude; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório na área cível do Juizado Especial da Infância e Juventude.

28ª Defensoria Pública Cível

Atendimento na área cível, acompanhamento processual na 4ª e 6ª Varas Cíveis representando a parte Requerente; acompanhamento processual na 2ª e 3ª Varas Cíveis representando a parte Requerida, exceto demandas de saúde.

29ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

Atendimento inicial na área de família pela parte requerente, nos períodos matutino e vespertino, bem como a elaboração de eventuais emendas à inicial, permitido o atendimento supervisionado, garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço.

30ª Defensoria Pública de Saúde

Atendimento exclusivo na área de saúde, englobando a Central de Atendimento de Saúde - CAS, nos períodos matutino e vespertino, permitido o atendimento supervisionado e garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço; peticionamento inicial individual e/ou coletivo; acompanhamento de processos e realização de audiências judiciais e/ou extrajudiciais contra o Estado ou ente privado, independentemente do juízo competente.

31ª Central de Apoio

Atendimento inicial na área de Registros Públicos, em concorrência com a 32ª Central de Apoio; atendimento e acompanhamento dos processos ímpares na Vara de Falências, Concordatas e Precatórias (Cíveis); acompanhamento processual das ações de execução, cumprimento e liquidação de sentença ou decisão provisória, nas Varas de Família e Sucessões da Comarca de Palmas, representando a parte Exequente e respectivos atendimentos correlatos; atendimento e peticionamento na área de família e sucessões em processos que tramitam em outros Estados, em concorrência com a 32ª Central de Apoio; acompanhamento processual na 7ª Vara Cível representando a parte Requerente e respectivos atendimentos correlatos. Os atendimentos poderão ocorrer nos períodos matutino e vespertino, permitido o atendimento supervisionado, garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço.

32ª Central de Apoio

Atendimento inicial na área de Registros Públicos, em concorrência com a 31ª Central de Apoio; atendimento e acompanhamento dos processos pares na Vara de Falências, Concordatas e Precatórias (Cíveis); acompanhamento processual das ações de execução, cumprimento e liquidação de sentença ou decisão provisória, nas Varas de Família e Sucessões da Comarca de Palmas, representando a parte Executada e respectivos atendimentos correlatos; atendimento e peticionamento na área de Família e Sucessões em processos que tramitam em outros Estados, em concorrência com a 31ª Central de Apoio. Acompanhamento processual na 7ª Vara Cível representando a parte Requerida, inclusive curadoria especial, e respectivos atendimentos correlatos. Os atendimentos poderão ocorrer nos períodos matutino e vespertino, permitido o atendimento supervisionado, garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço.

 

Art. 4º Alterar as tabelas I, II e IV do Anexo VIII (Núcleo Regional de Palmas) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação no tocante apenas aos órgãos de atuação especificados:

TABELA I

NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

2ª Defensoria Pública da Violência Doméstica (vítima)

Atendimento e acompanhamento processual representando a vítima de violência doméstica na Vara Especializada de Violência Doméstica; atendimento inicial representando a vítima de violência doméstica nas Varas de Família e Sucessões de Palmas.

 

TABELA II – INFÂNCIA CÍVEL E JUIZADOS

NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

8ª Defensoria Pública da Infância e Juventude

Atendimento e acompanhamento processual na área cível do Juizado Especial da Infância e Juventude, exceto na área de saúde; atendimento e acompanhamento processual nos casos de conflitos de tese de defesa nos atos infracionais e execução de medida socioeducativa do Juizado Especial da Infância e Juventude; atendimento inicial e acompanhamento processual nos casos de contraditório na área de família e sucessões, pela parte Requerente, bem como a elaboração de eventuais emendas à inicial.

 

TABELA IV – FAZENDA

NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

11ª Defensoria Pública de Fazenda Pública

Atendimento na área de Fazenda Pública e na área de Juizado Especial da Fazenda Pública; acompanhamento processual na “1ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos” e no Primeiro Juizado Especial, exceto na área de saúde; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e conflito de teses de defesa na “2ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos” e no Quinto Juizado Especial, exceto na área de saúde, e dos processos ímpares da Vara de Execução Fiscal.

16ª Defensoria Pública de Fazenda Pública

Atendimento na área de Fazenda Pública e na área de Juizado Especial da Fazenda Pública; acompanhamento processual na “2ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos” e no Quinto Juizado Especial, exceto na área de saúde; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e conflito de teses de defesa na “1ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos”, exceto na área de saúde, e dos processos pares da Vara de Execução Fiscal.

17ª Defensoria Pública de Execução Fiscal

Atendimento exclusivo na área de Execução Fiscal – Central de Atendimento de Execução Fiscal (CAEF), nos períodos matutino e vespertino, permitido o atendimento supervisionado e garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço; acompanhamento processual na Vara de Execuções Fiscais e Saúde, exceto na área de saúde; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e conflito de teses de defesa da Central de Atendimento de Saúde - CAS.

 

Art. 5º Criar a 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, alterando a tabela II do Anexo IV (Núcleo Regional de Araguatins – Interior Augustinópolis) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA II

DIRETORIA REGIONAL DE ARAGUATINS – INTERIOR (AUGUSTINÓPOLIS)

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

1ª Defensoria Pública Cível

Atendimento e acompanhamento processual na área cível e fazenda pública, nos feitos de competência da Vara Cível e Juizados Especiais Cíveis; e atendimento contraditório e de conflito de teses da “3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal”.

2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude

Atendimento na área de família, exceto na área de Sucessões; acompanhamento processual nos feitos de competência da Vara de Família que der início e nos processos pares nos demais casos; atendimento e acompanhamento processual nos feitos do Juizado da Infância e Juventude; e atendimento contraditório e de conflito de teses da “4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões”.

3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal

Atendimento e acompanhamento processual na área criminal e execução penal, nos feitos de competência da Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Execução Penal; e atendimento contraditório e de conflito de teses da “1ª Defensoria Pública Cível” e das demais Defensorias Públicas de Augustinópolis, quando não for possível por outra Defensoria Pública de Augustinópolis.

4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

Atendimento geral na área de Família e Sucessões; acompanhamento processual nos feitos de competência da Vara de Família que der início nos processos de sucessões e nos processos ímpares nos demais casos; e atendimento contraditório e conflito de teses da “2ª Defensoria Pública de Família e Infância e Juventude”.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Presidente do Conselho Superior

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 04/03/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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