Recomendação
CGDP Nº 001, DE 04 DE março DE 2026.
Estabelece a necessidade de formalização de pedidos de bens permanentes, manutenção predial e equipamentos de informática via sistema HelpDesk sob gestão da Central de Demandas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS E A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 11, incisos XI, XII e XIII da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de novembro de 2009, e o artigo 3º, inciso XIV da Resolução-CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015 (Regimento Interno), e no artigo 1º, inciso VIII do Ato CGDP-TO nº 01, de 30 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a expedição de atos visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços, e:
CONSIDERANDO que é dever institucional desta Corregedoria Geral prezar pela eficiência e pela correta aplicação dos atos institucionais no âmbito da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o teor da Circular DIGER nº 01/2025, que estabelece a obrigatoriedade de formalização de pedidos de bens permanentes, manutenção predial e equipamentos de informática via sistema HelpDesk sob gestão da Central de Demandas vinculada à DIADM (Diretoria de Administração) ou a DTI (Diretoria de Tecnologia da Informação), conforme o caso.
CONSIDERANDO os apontamentos realizados nos relatórios de Correições Ordinárias, que identificaram diversas demandas de infraestrutura, recursos materiais, de tecnologia e manutenção pendentes nas unidades das defensorias públicas; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a celeridade, a organização e o controle do fluxo administrativo, evitando que solicitações operacionais sejam tratadas fora dos canais adequados.
RESOLVEM RECOMENDAR que:
Artigo 1º. As solicitações de manutenção predial, as demandas de infraestrutura, recursos materiais, de tecnologia, manutenção e soluções de tecnologia de maneira geral devem, obrigatoriamente, observar os canais de comunicação formais e administrativos próprios da instituição.
Artigo 2º. Em estrita observância à Circular DIGER nº 01/2025 ou outro expediente que lhe substitua, todos os pleitos dessa natureza (mobiliário, ares-condicionados, equipamentos de informática e periféricos) deverão ser formalizados via sistema HelpDesk pelos próprios interessados ou unidades responsáveis, conforme o caso.
§ 1º. As solicitações de Administração Superior e Núcleos Especializados devem ser registradas pelo respectivo titular ou mediante respectiva assessoria.
§ 2º. As Unidades Defensoriais devem submeter as demandas à Diretoria do Núcleo Regional respectivo para abertura do chamado.
§ 3º. As Diretorias Administrativas devem submeter as demandas pela chefia imediata do respectivo setor.
Artigo 3º. A utilização correta do fluxo via sistema HelpDesk visa garantir a rastreabilidade das demandas e a eficiência na gestão patrimonial, evitando o uso de e-mails descontinuados ou outros meios informais, bem como garantir a fiscalização da tramitação e cumprimento da demanda por esta Corregedoria Geral.
Artigo 4º. Esta recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, em Palmas, aos 04 dias de março de 2026.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Subcorregedora-Geral
[1] Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
| | Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 04/03/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Irisneide Ferreira dos Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 04/03/2026, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113753 e o código CRC ED6F8372. |