Portaria


PORTARIA CGDP/TO Nº 002, DE 03 DE fevereiro DE 2026.

  

 O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e no art. 3º, inc. XV, da Resolução-CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015, dispõe:    

CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que o exercício da docência por Membros (as) e Servidores (as) contribui diretamente para o aprimoramento intelectual da instituição, fomenta o debate jurídico e fortalece a imagem da Defensoria Pública perante a comunidade acadêmica;

CONSIDERANDO que se faz necessária a identificação, atualização cadastral e registro formal das atividades de magistério exercidas por Membros (as) e servidores (as) da Defensoria Pública, com vistas tanto à observância das normas constitucionais e regimentais, quanto ao fomento de políticas de incentivo à docência;

CONSIDERANDO a política de valorização e estímulo ao aperfeiçoamento profissional contínuo, que vê na atividade acadêmica uma forma de intercâmbio de conhecimentos essenciais à missão institucional;

CONSIDERANDO que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e

CONSIDERANDO ainda que o referido dispositivo constitucional, em seu inciso XVI, alínea "b", permite a acumulação remunerada de um cargo público com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública conta como título meritório o exercício da docência no ensino superior para fins de promoção e, indiretamente, como meio de difundir os ideais da Defensoria Pública.

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTAURAR procedimento administrativo de levantamento e fomento à docência, visando mapear os (as) membros (as) e servidores (as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que exercem o magistério.

Artigo 2º - Todos os (as) membros (as) e servidores (as) que exerçam atividade docente deverão comunicar formalmente o exercício da docência a este Órgão Correcional.

Artigo 3º - A comunicação mencionada no artigo anterior deverá ser realizada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, mediante a apresentação dos seguintes dados e documentos:

I - Identificação da Instituição de Ensino Superior (IES) ou curso;

II - Carga horária semanal total e respectivo turno das aulas; e

III - Certidão ou Declaração oficial emitida pela Instituição de Ensino, comprovando o vínculo e o detalhamento da jornada docente.

Artigo 4º - A Corregedoria-Geral analisará as informações prestadas para assegurar a compatibilidade entre a carga horária da docência e o cumprimento integral da jornada de trabalho e das atribuições inerentes ao cargo ocupado na Defensoria Pública.

Artigo 5º - Os dados levantados servirão de base para políticas de fomento à produção científica e acadêmica, podendo ser compartilhados com a Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP) para fins de cooperação técnica.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    
    GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral

    
 


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Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 03/02/2026, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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