Edital

EDITAL NUJURI nº 002/2026 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E ORDEM DE PRECEDÊNCIA

 

O Núcleo do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital NUJURI 001/2026 e a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, torna pública a ordem de precedência para atuação extraordinária nas sessões plenárias do Tribunal do Júri, conforme critérios estabelecidos no referido Edital.

 

1. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTA GERAL

 

José Alves Maciel

Marlon Costa Luz Amorim

Fabio Monteiro dos Santos

Murilo da Costa Machado

Rubismark Saraiva Martins

Fabrício Silva Brito

Leonardo Oliveira Coelho

Téssia Gomes Carneiro

Luciana Costa da Silva

Pollyana Lopes Assunção

Adir Pereira Sobrinho

Elson Stecca Santana

Isakyana Ribeiro de Brito Sousa

Daniel Felício Ferreira

Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura

Evandro Soares da Silva

Sandro Ferreira Pinto

José Raphael Silvério

Alexandre Moreira Maia

Guilherme Vilela Ivo Dias

Magnus Kelly Lourenço de Medeiros

Katia Daniela Neia

Lauro Simões de Castro Bisnetto

 

2. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTAS REGIONAIS

 

Araguaína

1 - Sandro Ferreira Pinto

3 - Lauro Simões de Castro Bisnetto

 

Araguatins

Alexandre Moreira Maia

 

Dianópolis

José Raphael Silvério

 

Guaraí

1 - Evandro Soares da Silva

2 - Katia Daniela Neia

 

Gurupi

1 - Adir Pereira Sobrinho

2 - Guilherme Vilela Ivo Dias

3 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros

 

Palmas

1 - Marlon Costa Luz Amorim

2 - Fabio Monteiro dos Santos

3 - Murilo da Costa Machado

4 - Fabrício Silva Brito

5 - Leonardo Oliveira Coelho

6 - Téssia Gomes Carneiro

7 - Luciana Costa da Silva

8 - Elson Stecca Santana

 

Paraíso do Tocantins

1 - Isakyana Ribeiro de Brito Sousa

2 - Daniel Felício Ferreira

3 - Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura

 

Porto Nacional

1 - José Alves Maciel

2 - Pollyana Lopes Assunção

 

Tocantinópolis

Rubismark Saraiva Martins

 

3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

3.1 A presente ordem de precedência foi estabelecida pelo Setor de Estatística (documento em anexo), com base na última lista de antiguidade publicada no Edital Nº 017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, e segue os critérios estabelecidos pelo Edital NUJURI 001/2026, bem como a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

3.2 Configurado empate no critério de antiguidade, a ordem de precedência foi definida com base no critério de idade, nos termos do art. 65, III, da LC nº 55/2009.

 

Palmas, 21 de janeiro de 2026

ELSON STECCA SANTANA

Defensor Público - Coordenador do NUJURI


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Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 21/01/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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