Portaria

Nº 063, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas nos art. 4º, inciso X e 4º-B, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 48/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual, em suma, unificou as Câmaras Criminais e criou a Câmara de Direito Público;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CSDP nº 095/2013 não contempla, neste momento, Órgãos de Atuação da Classe Especial com essa nova composição do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria/DPG nº 2.045/2025, bem como a deliberação dos membros da Classe Especial acerca da matéria, em reunião realizada perante a Corregedoria Geral no dia 12 de janeiro do ano em curso;

 

CONSIDERANDO a Decisão acostada no evento 1094209 dos autos/SEI nº 26.000000073-5, da lavra do Corregedor-Geral desta Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, sem prejuízo de outras atribuições originárias, a atuação de Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial segundo a nova divisão orgânico-funcional instituída pela Resolução nº 48/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, cuja distribuição dos respectivos feitos ocorrerá nos termos desta portaria.

§1º Quanto aos processos criminais, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - Manutenção dos processos em andamento sob a titularidade atual;

II - Os processos novos serão assim distribuídos:

a) Finais 1 e 2: 9ª Defensoria Especial Criminal;

b) Finais 3 e 4: 10ª Defensoria Especial Criminal;

c) Finais 5 e 6: 11ª Defensoria Especial Criminal;

d) Finais 7 e 8: 12ª Defensoria Especial Criminal;

e) Finais 9 e 0: distribuição mensal rotativa, de modo que, no primeiro mês, final 9 serão para a 9ª Defensoria Especial Criminal e o final 0 para a 10ª Defensoria Especial Criminal; no mês subsequente, final 9 serão para a 11ª Defensoria Especial Criminal e final 0 para a 12ª Defensoria Especial Criminal, seguindo-se sucessivamente até a instalação dos novos órgãos;

§2º Quanto aos processos cíveis, será mantida a regra de distribuição vigente na Resolução CSDP nº 095/2013;

§3º Quanto aos processos da Câmara de Direito Público, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - Manutenção dos processos em andamento sob a titularidade atual;

II - Os processos novos serão assim distribuídos:

a) Processos com final em número “par”: serão de atribuição da Defensora Pública de Classe Especial Aldaíra Parente Moreno Braga;

b) Processos com final em número “ímpar”: serão de atribuição do Defensor Público de Classe Especial Ronaldo Carolino Ruela.

Art. 2°. As demais atribuições naturais de membros e membras da Classe Especial, desde que se mostrem compatíveis, permanecem regidas pelas disposições da Resolução CSDP nº 095/2013.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 16/01/2026, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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