Termo

DE HOMOLOGAÇÃO

 

Trata-se de procedimento licitatório, via registro de preços, visando eventual aquisição de materiais de manutenção predial para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Ultimados os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90020/2025, destacam-se dos autos os Termos de Julgamento 1057604, 1063118, 1072877, 1075583 e 1078229.

Os Pareceres Jurídicos 1069110 e 1075650, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1084118 e a Errata 1085687, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.

Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:

a) ADJUDICO o objeto licitado às empresas vencedoras, nos seguintes termos:

Os itens 40, 108, 139, 140, 174, 178, 181, 186, 207, 235, 261, 262, 278, 295, 302, 305, 310, 313, 315, 326, 327, 328, 331, 333, 338, 339, 343, 372, 374, 376, 381, 388, 389, 390, 391, 396, 398, 401, 402, 404, 405, 414 e 415, restaram desertos, ao passo que os itens 8, 13, 14, 15, 24, 34, 37, 38, 86, 96, 97, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 143, 173, 179, 180, 184, 212, 214, 279, 282, 291, 292, 293, 311, 316, 336, 341, 342, 363, 368, 369, 370, 371, 385, 386, 387 e 397 foram fracassados.

b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90020/2025, conforme Termos de Julgamento 1057604, 1063118, 1072877, 1075583 e 1078229, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.

 

Publique-se.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/12/2025, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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