Ato

ATO Nº 318, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Corregedoria Geral sobre a extensão das prerrogativas do Corregedor-Geral à Subcorregedora-Geral, no tocante à dispensa do relatório de viagens em deslocamentos oficiais, nos termos do Ofício 1082876;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 8º do Ato nº 285, de 16 de setembro de 2014, prevê a isenção da exigência de apresentação de relatório de viagem aos cargos de representação institucional e Corregedor Geral;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das disposições do Ato nº 285, de 16 de setembro de 2014, para que haja uniformidade regulamentar e simetria na matéria em referência e nas demais correlatas,

RESOLVE:

Art. 1º. O Ato nº 285, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º. Em viagens interestaduais ou internacionais, quando o deslocamento ocorrer para assessoramento técnico do Defensor Público-Geral, Primeiro Subdefensor Público-Geral, Segundo Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Subcorregedor-Geral, a diária será equivalente a 80% (oitenta por cento) da percebida pelo membro assessorado.

Parágrafo único. A hipótese prevista no caput deverá ser justificada no requerimento de diárias que, após analisado, será autorizado pelo Defensor Público-Geral ou mediante delegação.

 

 

Art. 8º. ................................................................................

Parágrafo único. Ficam isentos da exigência do caput deste artigo o Defensor Público-Geral, o Primeiro Subdefensor Público-Geral, o Segundo Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/12/2025, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085258 e o código CRC 790BC38D.