Ato
Nº 305, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 30 de 10/11/2008, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 3741, de 10 de novembro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para o exercício de 2026:
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DATAS |
FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS |
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16 e 17 de fevereiro |
Carnaval (Resolução CSDP nº 30/2008) |
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18 de fevereiro, até 12 horas |
Quarta-feira de cinzas (Resolução CSDP nº 30/2008) |
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1º, 2 e 3 de abril |
Semana Santa (Resolução CSDP nº 30/2008) |
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20 de abril |
Ponto Facultativo |
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21 de abril |
Tiradentes |
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1º de maio |
Dia do Trabalhador |
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19 de maio |
Dia das Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores da Defensoria Pública (Resolução CSDP nº 30/2008) |
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4 de junho |
Corpus Christi |
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5 de junho |
Ponto Facultativo |
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10 de agosto |
Ponto Facultativo |
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11 de agosto |
Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil |
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15 de agosto |
Dia do Senhor do Bonfim (Lei nº 4.509/2024) |
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7 de setembro |
Independência do Brasil |
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8 de setembro |
Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins |
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5 de outubro |
Criação do Estado do Tocantins |
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12 de outubro |
Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil |
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30 de outubro |
Dia da Servidora e do Servidor Público (transferido do dia 28 de outubro) |
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2 de novembro |
Finados |
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15 de novembro |
Proclamação da República |
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20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
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18 de dezembro |
Dia da Justiça (transferido do dia 8 de dezembro) |
Art. 2º No âmbito da Defensoria Pública de Palmas, além das datas previstas no art. 1º, são feriados municipais os dias 19 de março (Padroeiro de Palmas) e 20 de maio (aniversário da cidade).
Art. 3º. As unidades da Defensoria Pública do interior do Estado, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao Diretor do respectivo Núcleo Regional de Defensoria Pública comunicá-los, no prazo de até cinco dias, à Defensoria Pública Geral, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para publicidade sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º-A da Lei Complementar nº 55/2009.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 24/11/2025, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1078520 e o código CRC 1687042D. |