Ato

Ato nº 304, DE 24 de NOVEMBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a previsão de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, disposta no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº 1.818/07;

CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável advinda da Junta Médica Oficial, conforme Perícia Médica Administrativa nº 382/2025, a qual embasa o deferimento de remoção provisória em referência, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI 21.0.000000949-8;

CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 231/2025, prolatada nos autos supracitados,

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, provisoriamente, por motivo de saúde, a Analista Jurídica de Defensoria Pública PATRÍCIA PEREIRA DE SOUZA VASCONCELOS, matrícula funcional nº 907406-6, para a sede da Defensoria Pública em Palmas-TO, até o dia 22 de outubro de 2026.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2025.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 24/11/2025, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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