Portaria

Nº 1.993, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, incisos I, V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

CONSIDERANDO a obrigação constitucional de dar estrito cumprimento às decisões judiciais, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e a necessidade de preservar a segurança jurídica dos atos de pessoal;

 

CONSIDERANDO a sentença de mérito proferida no âmbito do Habeas Data nº 0037101-68.2024.8.27.2729, evento 22, impetrado por Luciana Oliani Braga em face da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a qual determinou a retificação da data da posse da impetrante nesta Instituição;

 

CONSIDERANDO que o Acórdão proferido no âmbito da Apelação Cível nº 0037101-68.2024.8.27.2729, evento 37, confirmou a sentença precitada, mantendo a concessão do habeas data no sentido de constar como data da posse da parte autora a data de 4 de agosto de 2010;

 

CONSIDERANDO que o Acórdão precitado transitou em julgado em 5 de novembro de 2025, conforme evento 53 da Apelação Cível nº 0037101-68.2024.8.27.2729, tornando a matéria imutável e vinculante para a Administração Pública, conforme previsto no art. 505 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO que, nos termos decididos pelo Tribunal de Justiça, a alteração da data de posse para refletir a realidade dos fatos não implica em qualquer prejuízo financeiro ao Estado ou a terceiros, não se buscando o recebimento de valores retroativos ou outras vantagens pecuniárias, sendo meramente declaratória;

 

CONSIDERANDO que o Acórdão supra, ao determinar a retificação da data de posse, não exige demonstração de prejuízo concreto ao erário, sendo suficiente a comprovação de que não haverá repercussão financeira indevida, nem lesão a terceiros;

 

CONSIDERANDO que, nos termos firmados pelo Tribunal de Justiça, a compatibilidade entre a realidade dos fatos e o registro funcional do servidor público deve prevalecer, o que consequentemente repercute na data de início de exercício da Defensora Pública, uma vez que a decisão judicial de mudança da data da posse deriva da presunção de que a data inicial de exercício ocorreu em 4 de agosto de 2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de retificar os registros internos e externos relativos aos atos de pessoal da Defensoria Pública, em cumprimento à decisão judicial precitada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR, em estrito cumprimento à decisão judicial transitada em julgado na Apelação Cível nº 0037101-68.2024.8.27.2729, a data da posse e exercício da Defensora Pública Luciana Oliani Braga, para o dia 4 de agosto de 2010.

 

Art. 2º A retificação precitada, meramente declaratória, não provocará quaisquer efeitos patrimoniais retroativos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 18/11/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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