Extrato de Termo de Ajuste de Conduta

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, atendendo o que dispõe o artigo 151, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, torna público que foi formalizado:

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 002/2025, celebrado no PROCESSO SEI: 25.0.000002180-9, Autos 003/2025-CGDP.

COMPROMISSANTE: 1ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância dos Servidores Administrativos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

COMPROMISSÁRIO (A): JPSJ

RESUMO DOS COMPROMISSOS: Observar as normas legais e regulamentares, especialmente ao Título IV do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Tocantins, pautando-se pela legalidade, moralidade na Administração Pública, verdade, pelo bem comum, pela celeridade, responsabilidade e eficácia de seus atos, cortesia e urbanidade, disciplina, boa vontade e pelo trabalho em harmonia com os demais servidores e com a estrutura organizacional do Estado; Ler o elenco de deveres e proibições a que está sujeito enquanto servidor público, constante na Lei Estadual nº 1.818/07; Cumprir o determina o artigo e 55, II, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e artigo 133, I e III, da Lei Ordinária Estadual 1.818/07; Atuar incondicionalmente nos termos do Código de Ética dos Defensores Públicos; Tomar as providências cabíveis de cada atendimento em prazo razoável, respeitando sempre a urgência e peculiaridade que cada caso requer; Aprimorar o seu gerenciamento do gabinete defensorial sob sua responsabilidade, de modo que a cada atendimento seja atribuído o nível de prioridade adequado, com aferição das urgências e subjetividades de cada caso, de modo a estabelecer prazos adequados para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Para tanto se compromete também ao uso das ferramentas institucionais disponíveis, como a atribuição de Tarefas no Sistema Solar para a equipe. Que o não cumprimento das obrigações acima descritas será objeto de consideração no exame de novas ocorrências, no bojo de Procedimento de Sindicância e/ou Processo Disciplinar que eventualmente vier a ser instaurado.

DATA DA ASSINATURA 14.11.2025


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Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 18/11/2025, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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