Termo
Trata-se de procedimento licitatório visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no exercício de 2026.
Ultimados os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90022/2025, destaca-se dos autos o Termo de Julgamento 1063810.
O Parecer Jurídico 1069578, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1071393, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.
Tendo em vista que, a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:
a) ADJUDICO o objeto licitado (item 1) à empresa vencedora, V & P SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA (CNPJ 21.993.683/0001-03), pelo valor total estimado da contratação de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais);
b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90022/2025, conforme Termo de Julgamento 1063810, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 05/11/2025, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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