Portaria
nº 1.877, DE 4 de NOVEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), conforme artigo 52 da Lei nº 12.594/2012;
CONSIDERANDO que o Plano Individual de Atendimento é o instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente de forma individualizada e planejada,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e unificar o modelo do Plano Individual de Atendimento no âmbito do Sistema Socioeducativo do Estado do Tocantins, de modo a assegurar a proteção integral e a efetividade da medida socioeducativa;
CONSIDERANDO que a padronização do PIA visa a coerência na aplicação da política socioeducativa, o fortalecimento da atuação institucional da Defensoria Pública e a garantia do direito subjetivo do adolescente a um plano individualizado, eficaz e monitorável;
CONSIDERANDO a reunião do NUDECA e demais órgãos públicos visando conjugar esforços para elaborar um modelo unificado de Plano Individual de Atendimento no âmbito do Estado do Tocantins, garantindo a participação de todas as Unidades Socioeducativas no processo de construção;
CONSIDERANDO a manifestação formal do NUDECA, registrada no evento 1067477 do SEI 25.0.000002085-3, bem como a aquiescência da 2ª Subdefensoria Pública Geral,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão de Elaboração do Plano Individual de Atendimento Unificado:
I – Presidente: Elisa Maria Pinto de Souza, Coordenadora do NUDECA;
II – Vice-presidente: Zeroildes Souza Miranda;
III – Representantes das Unidades Socioeducativas:
a) Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE: Feliça Riveiro Maciel (titular) e Savya Maranhão Araujo (suplente);
b) Centro de Internação Provisória Central Masculino – CEIP Central Masculino: Naiara Mascarenhas (titular) e Joel Feitoza (suplente);
c) Centro de Internação Provisória Feminino – CEIP Feminino: Ainoã Moreira Lima Araújo (titular) e Silvânia Miranda Porto (suplente);
d) Unidade de Semiliberdade Masculina de Palmas – USL Masculina Palmas: Cristiane Ribeiro Netto (titular) e Eluilane Aires Lima (suplente)
e) Unidade de Semiliberdade Feminina de Palmas – USL Feminina Palmas: Karina Corrêa (titular) e Suyane Saraiva (suplente);
f) Centro de Internação Provisória Sul (Gurupi) – CEIP Sul: Joice de Oliveira Figueredo (titular) e Marcos Vinícius Oliveira (suplente);
g) Unidade de Semiliberdade Sul – USL Sul: Jose Nilton Miranda (titular) e Ricardo Figueiredo de Oliveira (suplente);
h) Centro de Internação Provisória Norte (Santa Fé do Araguaia) – CEIP Norte: Janaina Silva Costa (titular) e Francivaldo de Sousa Lima (suplente);
i) Unidade de Semiliberdade Norte – USL Norte: Maria Eternia Batista de Magalhães Arruda (titular) e Davi Almeida Borda (suplente);
j) Unidade de Atendimento Inicial – UNAI: José Ribamar Brasil Nogueira (titular) e Júlio César Guedes (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 05/11/2025, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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