Ato

Ato nº 281, DE 29 de OUTUBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 63/2025, do município de Ponte Alta do Tocantins, transferiu o ponto facultativo de 28 de outubro (Dia do Servidor Público) para o dia 30 de outubro de 2025, em razão do feriado municipal de 31 de outubro (Dia do Evangélico);

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3605/2025, da Diretoria do Foro de Ponte Alta do Tocantins decretou ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2025 e suspendeu as atividades forenses na respectiva Comarca, conforme evento 1070007 do SEI 25.0.000000889-6;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional, conforme Despacho 1069987 do Processo SEI precitado, bem como a aquiescência da 2ª Subdefensoria Pública Geral 1070049,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, no dia 30 de outubro de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º A Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, no período precitado, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do artigo 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 29/10/2025, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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