Ato

ATO Nº 275, DE 23 DE OUTUBRODE 2025

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar os trabalhos de dedetização nas dependências da Sede de Atendimento de Palmas, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos informados no processo SEI 25.0.000002035-7

CONSIDERANDO que, durante a realização da dedetização, a propagação dos produtos químicos a serem utilizados poderá ocasionar riscos à saúde dos Servidores e Assistidos,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Sede de Atendimento da Defensoria Pública de Palmas, no dia 30 de outubro de 2025, a partir das 14h, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 24/10/2025, às 08:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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